STJ redefine porte de imóveis rurais excluindo reservas legais do cálculo e presidente da Asplan elogia decisão

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais considerou oportuna, positiva e necessária à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prolatada no Agravo do Recurso Especial 2.480.456, que determinou a exclusão das áreas de preservação ambiental do cálculo total do imóvel rural. “Isso representa um importante avanço para o setor produtivo, pois a correta classificação do porte das propriedades rurais desempenha um papel fundamental na valorização das terras”, disse ele.
Segundo José Inácio, a decisão também atende uma antiga reivindicação do setor produtivo que sempre questionou a inclusão das áreas de preservação no cálculo total das propriedades. “Esse anterior entendimento aumentava o porte do imóvel e resultava na exclusão de diversas pequenas propriedades das proteções legais de impenhorabilidade e também impactava na elevação da carga tributária porque o cálculo era feito sobre toda a área, usada para fins produtivos ou não”, explica o dirigente canavieiro, cuja associação é formada, em sua imensa maioria, por pequenos produtores que serão beneficiados diretamente com essa medida.
José Inácio lembra que a decisão do STJ surgiu a partir de um caso específico, no qual um produtor de uma pequena propriedade no Paraná buscava o reconhecimento da impenhorabilidade de seu imóvel, que em decisão de instâncias inferiores levava em consideração para efeito de cálculo do tamanho da propriedade também as reservas legais, desqualificando a área como de pequena propriedade e, portanto, tornando-a passível de penhora. “O STJ ao rever esse caso agiu corretamente tendo o entendimento de que esse cálculo de tamanho deveria incluir apenas a área efetivamente aproveitável e destinada à produção e atividades econômicas, afinal, não se produz em reservas porque como o próprio nome já diz são reservas e, portanto, áreas intocáveis” finalizou José Inácio.
Decisão do STJ redefine porte de imóveis rurais excluindo reservas legais
José Inácio destaca importância da decisão principalmente para os pequenos produtores
Posted on: 06/02/2025administrador