Produtores rurais do Nordeste ganham mais tempo para quitar débitos sem serem inscritos na dívida ativa

Medida Provisória suspende até 31 de dezembro deste ano inscrição

de débito de produtores rurais do NE na dívida ativa

 

“Não é um perdão, mas já é um alívio”, avalia o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, referindo-se a edição da Medida Provisória 707, que permite ao produtor rural do Nordeste endividado trabalhar e se recuperar financeiramente sem ser inscrito na dívida ativa ao longo deste ano. A MP, publicada na edição do Diário Oficial da União, do último dia do ano passado, suspende a inscrição dos devedores até o dia 31 de dezembro de 2016.

O pedido da suspensão foi feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e acatado pela presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de que o alongamento do prazo  é  necessário por causa das sucessivas quedas de produção provocadas pela falta de chuvas  na região. A suspensão da cobrança das dívidas, contudo, não representa um perdão.

Dados do Ministério da Agricultura atestam que a produção agrícola no Nordeste caiu 32% e a área plantada, foi reduzida em 50% em relação ao período anterior à seca, nos anos de 2009 e 2010. Ainda segundo o ministério, o fenômeno meteorológico El Niño fez com que a seca persistisse no Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer novamente em 2016.

“A seca, a queda na produção, os altos preços dos insumos,  aliado ao endividamento histórico dos produtores locais, que não conseguem com o pouco que ganham pagar as contas com juros e correção, formam um ciclo que impedem o desenvolvimento da produção local e qualquer ação que traga alívio dessa situação é sempre bem-vinda”, finaliza Murilo Paraíso.

 

Fonte: Agência Brasil/CNA

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