Medida Provisória suspende até 31 de dezembro deste ano inscrição
de débito de produtores rurais do NE na dívida ativa
“Não é um perdão, mas já é um alívio”, avalia o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, referindo-se a edição da Medida Provisória 707, que permite ao produtor rural do Nordeste endividado trabalhar e se recuperar financeiramente sem ser inscrito na dívida ativa ao longo deste ano. A MP, publicada na edição do Diário Oficial da União, do último dia do ano passado, suspende a inscrição dos devedores até o dia 31 de dezembro de 2016.
O pedido da suspensão foi feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e acatado pela presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de que o alongamento do prazo é necessário por causa das sucessivas quedas de produção provocadas pela falta de chuvas na região. A suspensão da cobrança das dívidas, contudo, não representa um perdão.
Dados do Ministério da Agricultura atestam que a produção agrícola no Nordeste caiu 32% e a área plantada, foi reduzida em 50% em relação ao período anterior à seca, nos anos de 2009 e 2010. Ainda segundo o ministério, o fenômeno meteorológico El Niño fez com que a seca persistisse no Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer novamente em 2016.
“A seca, a queda na produção, os altos preços dos insumos, aliado ao endividamento histórico dos produtores locais, que não conseguem com o pouco que ganham pagar as contas com juros e correção, formam um ciclo que impedem o desenvolvimento da produção local e qualquer ação que traga alívio dessa situação é sempre bem-vinda”, finaliza Murilo Paraíso.
Fonte: Agência Brasil/CNA