Produtor deve ficar atento às recomendações da Aneel para atualização de dados junto à Energisa para continuar com benefícios

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu, no último dia 19, uma recomendação às concessionárias de energia elétrica para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. Segundo a Energisa, na Paraíba, para 2019, foram convocados 53 mil clientes de 71 cidades do sertão do estado como Cajazeiras, Catolé do Rocha, Patos, Pombal, Princesa Isabel, Sousa, Teixeira, Queimadas e Massaranduba para que procurem uma agencia de atendimento para realizarem seu recadastramento. O prazo foi até o dia 20 de novembro, tendo, a Aneel, agora emitido recomendação para que se amplie o prazo e faça um cronograma com novas datas.

O recadastramento/atualização é obrigatório a cada três anos para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora. A medida atende a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e tem o intuito de permitir que agricultores irrigantes e aquicultura não percam seus prazos e permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial (21h às 6h). Em janeiro de 2020 sairá a lista de convocação das demais cidades atendidas pela Energisa Paraíba e Energisa Borborema e o calendário com as datas de recadastro para cada região.

A Aneel recomenda que a distribuidora elabore o seu cronograma de revisão cadastral concedendo maior prazo para os casos em que haja necessidade de obtenção/regularização da outorga estadual. Assim, a orientação é que no cronograma seja contemplada a seguinte ordem de priorização para a revisão cadastral considerando o período de 2019 a 2021: 1º ano – consumidores que já possuem outorga federal / estadual; 2º ano – consumidores que precisam regularizar a outorga federal; 3º ano – consumidores que precisam regularizar a outorga estadual.

Além da revisão de cronograma, a Aneel também traz no texto a obrigatoriedade de apresentação, agora, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), de documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), auto declaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos. Antes da publicação, era exigida apenas a apresentação de licenciamento ambiental e outorga. Já a partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), voltam a ser exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura apenas o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos.

Caso o consumidor não atenda à convocação para a atualização de seu cadastro durante o prazo para o recadastramento, ele não terá direito de apresentar atualizar os dados posteriormente e perderá o benefício. O mesmo acontecerá se o beneficiário se apresentar espontaneamente à distribuidora para a revisão cadastral, independentemente do cronograma estabelecido, e não possua os requisitos para ter direito ao subsídio.

O presidente da Associação de Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, alerta os produtores para que não percam tempo. “Ele pode comparecer na concessionária pessoalmente para fazer o pedido de concessão ou renovação do desconto, apresentando os documentos requeridos. Não podemos perder o que já temos, já que o custo de produção já é alto e o custo com energia é significativo”, afirmou José Inácio.

Vale lembrar que a distribuidora também pode adotar outros canais (ex. aplicativo, site, formulário eletrônico etc) que permitam a entrega dos documentos e comprovação da identidade do solicitante. A íntegra do FAQ com todas as dúvidas e respostas pode ser acessada na página da ANEEL na internet, por meio do endereço: https://www.aneel.gov.br/manuais-e-procedimentos.

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