“Com a possibilidade de venda direta de etanol hidratado ganha o país, o mercado, o setor e, sobretudo, o consumidor que poderá dispor de um produto com a mesma qualidade e com preços mais competitivos, isto porque teremos um aumento da livre concorrência com potencial redução de valores. O Governo Federal mostra que tem uma visão moderna e dá um passo importante ao adotar esse novo modelo”, disse hoje (11), o presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana-de-Açúcar (Unida) e da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais. O dirigente canavieiro se referiu à assinatura da Medida Provisória, assinada nesta quarta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza a venda de etanol por produtores ou importadores diretamente aos postos de combustíveis.
A MP atende o pleito do setor produtivo e industrial que pedia a abertura da política energética nacional para possibilitar essa venda direta. “Esse passo é importantíssimo para o setor, pois ele dispensa a intermediação de empresas distribuidoras, que era obrigatória e passa a ser facultativa, incentivando a concorrência o que, potencialmente, significa um ganho também para o consumidor que poderá ter o produto a preços mais acessíveis”, reitera José Inácio.
A MP, que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados.
Durante a solenidade de assinatura da MP, prestigiada por vários ministros, inclusive, Paulo Guedes (Economia) e Teresa Cristina (Agricultura), foi esclarecido o objetivo do governo. Que é “propiciar mais eficiência logística para o setor”. De acordo com o MME, a medida está alinhada aos princípios da política energética nacional e promove a abertura do mercado e o aumento da concorrência, com potencial redução dos preços dos combustíveis, trazendo benefícios importantes para o consumidor final. Com esse novo modelo de comercialização, o governo espera, a partir de 2022, promover uma nova dinâmica em todas as etapas da comercialização, possibilitando uma redução no preço do produto.
A MP entra em vigor no quarto mês após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Presidência, o prazo visa propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. O prazo também atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode exigir um tributo instituído ou aumentado após 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Com informações da Agência Brasil