As pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES ou apenas lúpus), uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva, terão equiparação para efeito jurídico no âmbito da Paraíba àquelas pessoas diagnosticadas com deficiências físicas e intelectuais. Isso foi possível graças a iniciativa do deputado estadual paraibano Jeová Campos, autor do Projeto de Lei Nº 3388, aprovado durante sessão da ALPB, nesta terça-feira (11).
O PL em seu Art. 1º destaca que fica equiparado o Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES às deficiências físicas e intelectuais para os efeitos jurídicos em todo o Estado da Paraíba, assegurando as pessoas portadoras da doença os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual previstos na Constituição Federal.
Desta forma, de acordo com a proposta, fica assegurado também o atendimentoprioritário às pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Sistêmico pelosestabelecimentos públicos e privados sediados no Estado da Paraíba, bem como fica assegurado às mesmas o direito ao uso de vagas de estacionamentosreservadas às pessoas com necessidades especiais. Para efeitos da lei, consideram-se estabelecimentos as agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais,clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados,atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público.
No entendimento de Jeová assegurar esses mesmos direitos é ter um olhar mais sensível a quem sofre com as intercorrências do lúpus. “O lúpus não tem cura e em sua forma grave ou quando ele se manifesta em crises compromete o bom funcionamento de órgãos e deixa a pessoa com severas limitações e nada mais justo que conceder a esse público estes benefícios”, afirma o parlamentar autor da proposta.