Em vigor desde 2005, a Lei 11.108 obriga que hospitais, maternidades e assemelhados permitida um acompanhante, indicado pela gestante, no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto imediato. É a chamada Lei do Acompanhante. Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público e para partos normais ou cesarianos. A Lei não exige que o acompanhante tenha parentesco com a gestante, podendo ser pai da criança, a mãe, uma amiga ou quem ela indicar. Na Maternidade Dr. Peregrino Filho, de Patos, os acompanhantes além de serem bem acolhidos ainda recebem, antes do parto, orientações da equipe de Enfermagem da Comissão de Controle e Infecção Hospitalar (CCIH) e da Assistência Social para que esse momento único seja o mais prazeroso e seguro possível.
Segundo o diretor clínico da Maternidade, Dr. Paulo Athayde, o direito da gestante na unidade é plenamente assegurado e até estimulado. “Só orientamos a paciente sobre a importância de quem vá acompanhar o parto, seja ele cesáreo ou normal, de receber orientações prévias de como se comportar num ambiente hospitalar. E essas orientações versam sobre a maneira de como se comportar na sala onde acontecerão os procedimentos, a exemplo de não tocar nos materiais e equipamentos para evitar contaminação, não interferir nos procedimentos, passar tranquilidade à gestante, tudo isso para preservar a segurança da paciente e do bebê”, afirma Dr. Paulo. O médico lembra ainda que há todo um cuidado, inclusive no vestuário do acompanhante, que se paramenta com as roupas especificas e higienizadas pela unidade para ter acesso à sala de parto.
O diretor geral da Maternidade, Dr. Umberto Marinho Júnior reitera a importância do acompanhante para a gestante no momento do parto. “Uma pessoa de confiança, seja o pai da criança, a mãe, etc, dá a mulher muito mais tranquilidade na hora do parto. Essa presença é muito importante. Com a grávida mais tranquila e se sentindo mais segura ao lado de uma pessoa conhecida, o parto pode ser mais curto e menos traumático, por exemplo”, argumenta o médico. Ele, no entanto, faz uma ressalva sobre a importância do preparo prévio de quem vai acompanhar o parto. “O ideal é que esse acompanhante participe do pré-natal para se integrar emocionalmente a importância deste momento”, afirma Dr. Umberto.
Além da Lei do Acompanhante, em vigor desde 2005, existem outras duas resoluções que asseguram a presença de uma pessoa indicada pela mulher para o parto. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a RN 211, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC 36/08, que também falam do mesmo tema: a permissão para um acompanhante. Na Maternidade de Patos, o acompanhante da paciente também recebe três refeições diárias fornecidas pela unidade, gratuitamente.