Mário Campos Filho destaca impactos da subvenção à gasolina e mobilização do setor de etanol durante reunião da Câmara Setorial
O cenário atual e as perspectivas para o setor sucroenergético diante das medidas adotadas pelo Governo Federal para conter os impactos da alta do petróleo foram tema da participação de Mário Campos Filho, presidente executivo da SIAMIG/Bioenergia Brasil, na 68ª Reunião da Câmara Setorial do Açúcar e do Álcool, realizada nesta quarta-feira (12), em Sertãozinho (SP). O encontro foi conduzido pelo presidente da Câmara, Pedro Campos Neto.
Durante sua exposição, Mário Campos Filho fez uma retrospectiva das medidas adotadas pelo governo em resposta à elevação dos preços do petróleo provocada pelo conflito entre Irã e Estados Unidos e destacou os impactos da subvenção concedida à gasolina sobre a competitividade do etanol hidratado. Segundo ele, diante da alta do petróleo e da dificuldade de repasse integral dos preços dos derivados ao mercado brasileiro, o governo criou mecanismos de subvenção para combustíveis fósseis. Em maio, a Medida Provisória nº 1.358 estabeleceu uma subvenção de R$ 0,44 por litro de gasolina A, posteriormente regulamentada por decreto e portaria.
Contudo, para o presidente executivo da SIAMIG/Bioenergia Brasil, a medida acabou provocando um desequilíbrio competitivo para o etanol. “Os 44 centavos por litro de gasolina A equivalem, na nossa visão, fazendo todas as correlações necessárias, a cerca de 31 centavos por litro de etanol hidratado”, disse. Ele explicou que, desde a implementação da subvenção, o setor produtor de etanol hidratado vem absorvendo perdas decorrentes da diferença de tratamento entre os combustíveis. “Desde o dia 25 de maio, o setor produtor de etanol e aquelas empresas que estavam efetivamente fazendo as vendas estão tendo um prejuízo de 31 centavos por litro em função da subvenção da gasolina”, afirmou.
Ele também relatou as articulações realizadas pelo setor para tentar corrigir o desequilíbrio, incluindo reuniões com integrantes do governo federal, com o presidente da República e com o presidente da Câmara dos Deputados. A subvenção à gasolina, inicialmente prevista por 60 dias, foi prorrogada por mais 30 dias, estendendo sua vigência contratada até 25 de agosto. Segundo Campos Filho, a própria Medida Provisória permite uma eventual nova prorrogação dentro do período de vigência do instrumento.
Diante desse cenário, segundo ele, o setor sucroenergético passou a atuar pela aprovação do PLP 114, que, em sua versão mais recente, prevê mecanismos para compensar as empresas que comercializaram etanol e foram prejudicadas pela subvenção concedida à gasolina. A proposta estabelece um limite de R$ 1,2 bilhão para essa compensação. “O governo definiu que essa subvenção terá um limite de 1,2 bilhão de reais, que obviamente será pago às empresas que comercializaram o etanol, que tiveram prejuízo durante o período da subvenção”, afirmou. Mario ressaltou, no entanto, que a mobilização do setor não se limita à recuperação das perdas atuais, mas também busca preservar o princípio constitucional que garante tratamento diferenciado aos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis.
“Só o fato de a gente ter reagido no sentido de criar uma subvenção com base numa emenda constitucional que nós aprovamos lá atrás e que nós achamos que é totalmente correta já é um recado extremamente importante para que, no futuro, os governos que virão não tentem fazer ou usar da mesma receita para tentar dar um bypass na nossa Constituição”, reiterou.
Ao concluir sua participação, Campos Filho destacou a expectativa do setor em relação à tramitação do PLP 114 no Congresso Nacional, incluindo a possibilidade de aprovação pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado. Para ele, a defesa da competitividade do etanol é também uma defesa de uma política energética que reconheça o papel estratégico dos biocombustíveis para o Brasil. O dirigente reforçou ainda que o foco da mobilização atual é restabelecer o equilíbrio entre etanol e gasolina e evitar que mecanismos de subvenção aos combustíveis fósseis comprometam as vantagens competitivas asseguradas aos biocombustíveis pela legislação brasileira.


