O deputado estadual Jeová Campos (PSB) protocolou, no último dia 03, o Projeto de Lei de nº 1.495 que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização no site do DETRAN-PB, de funcionalidade destinada à comunicação online de venda de veículos automotores. O objetivo da proposta é assegurar a comunicação da transferência de propriedade evitando que infrações de trânsito cometidas pelo comprador do bem não fiquem em nome do antigo proprietário. A matéria ainda entrará na pauta de votação na Assembleia Legislativa da Paraíba – ALPB.
De acordo com Jeová, a ferramenta se faz importante porque é bastante comum o vendedor do veículo não fazer a transferência de propriedade do bem assim que o vende e a comunicação online da venda do veículo no portal de internet do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN-PB pode ajudar nesse processo dispensando a comunicação presencial. “Não é raro o proprietário de veículo vender o bem e não realizar a transferência imediata da propriedade. O comprador, por sua vez, poderá cometer infrações de trânsito e as consequências das infrações permanecem em nome da pessoa que vendeu o veículo, causando sérios prejuízos, a exemplo de pontuação em sua CNH”, justificou o parlamentar.
Jeová destacou que a comunicação online é necessária principalmente porque em boa parte dos casos, o vendedor do veículo reside distante de uma unidade do DETRAN-PB, muitas vezes fora do Estado da Paraíba, e necessita fazer a comunicação da venda do bem. Para ele, com a implantação da ferramenta online, o vendedor e o próprio DETRAN terá mais facilidade nesta comunicação, trazendo agilidade e praticidade a todos. Ainda no PL, Jeová aponta como a ferramenta pode funcionar.
“A funcionalidade (ferramenta digital) conterá campos destinados ao preenchimento obrigatório pelo comunicante dos dados do vendedor e do comprador – nomes completos, CPF/CNPJ, RG, endereços e telefones, e do veículo – placa, Renavan e chassi, bem como possibilite a inserção de documentos”, diz o documento, assinalando também a necessidade de o proprietário do veículo que deseje realizar a comunicação online de venda, anexar cópia autenticada do CPF/CNPJ do comunicante, e do Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente preenchido, datado e com assinaturas do vendedor e comprador reconhecidas na modalidade por autenticidade.
O projeto de lei também determina que após a finalização da comunicação online da venda do veículo, o sistema do DETRAN-PB deve emitir um protocolo com o número do processo. E, por fim, a comunicação de venda será analisada pela Divisão de Registro de Veículos – DRV do DETRAN-PB, cabendo ao comunicante o acompanhamento da tramitação até a efetiva conclusão.