Jeová propõe que DETRAN faça comunicação online de venda de veículos para evitar que infrações de comprador prejudique vendedor

Jeová propõe que DETRAN faça comunicação online de venda de veículos para evitar que infrações de comprador prejudique vendedor

O deputado estadual Jeová Campos (PSB) protocolou, no último dia 03, o Projeto de Lei de nº 1.495 que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização no site do DETRAN-PB, de funcionalidade destinada à comunicação online de venda de veículos automotores. O objetivo da proposta é assegurar a comunicação da transferência de propriedade evitando que infrações de trânsito cometidas pelo comprador do bem não fiquem em nome do antigo proprietário. A matéria ainda entrará na pauta de votação na Assembleia Legislativa da Paraíba – ALPB.

De acordo com Jeová, a ferramenta se faz importante porque é bastante comum o vendedor do veículo não fazer a transferência de propriedade do bem assim que o vende e a comunicação online da venda do veículo no portal de internet do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN-PB pode ajudar nesse processo dispensando a comunicação presencial. “Não é raro o proprietário de veículo vender o bem e não realizar a transferência imediata da propriedade. O comprador, por sua vez, poderá cometer infrações de trânsito e as consequências das infrações permanecem em nome da pessoa que vendeu o veículo, causando sérios prejuízos, a exemplo de pontuação em sua CNH”, justificou o parlamentar.

Jeová destacou que a comunicação online é necessária principalmente porque em boa parte dos casos, o vendedor do veículo reside distante de uma unidade do DETRAN-PB, muitas vezes fora do Estado da Paraíba, e necessita fazer a comunicação da venda do bem. Para ele, com a implantação da ferramenta online, o vendedor e o próprio DETRAN terá mais facilidade nesta comunicação, trazendo agilidade e praticidade a todos. Ainda no PL, Jeová aponta como a ferramenta pode funcionar.

“A funcionalidade (ferramenta digital) conterá campos destinados ao preenchimento obrigatório pelo comunicante dos dados do vendedor e do comprador – nomes completos, CPF/CNPJ, RG, endereços e telefones, e do veículo – placa, Renavan e chassi, bem como possibilite a inserção de documentos”, diz o documento, assinalando também a necessidade de o proprietário do veículo que deseje realizar a comunicação online de venda, anexar cópia autenticada do CPF/CNPJ do comunicante, e do Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente preenchido, datado e com assinaturas do vendedor e comprador reconhecidas na modalidade por autenticidade.

O projeto de lei também determina que após a finalização da comunicação online da venda do veículo, o sistema do DETRAN-PB deve emitir um protocolo com o número do processo. E, por fim, a comunicação de venda será analisada pela Divisão de Registro de Veículos – DRV do DETRAN-PB, cabendo ao comunicante o acompanhamento da tramitação até a efetiva conclusão.

Posted on: 06/03/2020News Comunicação