Emendas tentam assegurar o pagamento da subvenção aos produtores de cana do Nordeste

Prazo da Lei 12.999, que assegura R$ 12,00 por tonelada de cana fornecida na safra 2012/2013, terminou em dezembro

A esperança dos produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro de receberem o pagamento da subvenção assegurada pela Lei 12.999, referente à safra 2012/2013, reacendeu com inserção de uma nova emenda, em outra Medida Provisória, no Congresso Nacional. O deputado federal Givaldo Carimbão (Pros/AL) protocolou a emenda na MP 707/15. Outra MP, a de Nº 701/15, também de autoria do parlamentar alagoano, foi protocolada no final do ano passado. Ambas, pedem o pagamento da subvenção da cana nordestina em 2016, através da prorrogação da Lei 12.999. A partir desta semana, as emendas iniciam o trâmite burocrático passando pela análise e aprovação das Comissões Mistas.

A expectativa, segundo o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, se renova diante desta nova emenda. “Esse pagamento é muito importante para nós, de forma que qualquer ação que nos traga a possibilidade de recebermos a subvenção, nos deixa extremamente esperançosos”, destacou Murilo.

A subvenção corresponde a R$ 12,00 por tonelada de cana, com limite de 10 mil toneladas por produtor, e tem o objetivo de compensar financeiramente os produtores canavieiros que foram afetados pela estiagem na safra 2012/13. A Lei foi sancionada por Dilma em junho de 2014 e beneficia 23 mil produtores do Nordeste e do Rio de Janeiro que forneceram a matéria-prima para usinas locais na referida safra. O pagamento da subvenção não foi realizado até agora sob a alegação de que o governo não dispõe de recursos para honrar esse compromisso, por causa da crise econômica.

Rolar para cima