Asplan alerta produtores de cana-de-açúcar da Paraíba para se adiantarem na inscrição do Cadastro de Contribuintes do ICMS

Inscrição no ICMS-CCIMS deve ser feita até o dia 31 de julho. 

Asplan montou um esquema de plantão para orientar produtores

O produtor rural canavieiro que não fizer sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS, até o dia 31 de julho, ficará impedido de receber o pagamento pela cana fornecida à indústria. Apesar do prazo ainda estar longe de vencer, a direção da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) alerta os produtores para não deixarem para última hora. “Como a burocracia para efetivação da inscrição é grande e exige vários documentos, é salutar que ninguém deixe para a última hora, por isso estamos chamando a atenção de nossos associados para que venham, o quanto antes, atualizar sua situação”, adverte o presidente da entidade, Murilo Paraíso.

E para ajudar os produtores neste processo, desde o dia 25 de janeiro, a Asplan disponibiliza um plantão para dar as devidas orientações e facilitar todo o processo de inscrição do ICMS-CCIMS. “Todas as dúvidas em relação a esse procedimento determinado pelo art. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 3 de março de 1998, que passa a vigorar com outra redação, e até o preenchimento do formulário, nos disponibilizamos neste plantão”, afirma a gerente administrativa da Asplan, Kiony Vieira. O plantão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio dia e das 13h às 17h, no primeiro andar do prédio sede da entidade, que fica na Rua Rodrigues de Aquino, 267, Centro. O serviço não tem nenhum ônus para o produtor associado.

A resolução estabelece que  os produtores agropecuários, pessoas físicas, precisam se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69. Embora a legislação estadual estabeleça que essa inscrição ocorra até o dia 1º de agosto deste ano, uma resolução recente do Governo Federal, que se sobrepõe a estadual, fixa como data limite o dia 31 de julho. “Após 31 de julho,  as unidades industriais ficam impossibilitadas de procederem com o pagamento para o produtor que não estiver com a sua inscrição em dia”, explica o contador da Asplan, Aderaldo Júnior.

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