Asplan alerta para nova regra que permite ao produtor rural escolher e fracionar horário do desconto na tarifa de irrigação

Os produtores rurais que utilizam energia elétrica para atividades de irrigação e aquicultura devem ficar atentos às novas regras estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 137/2026. O alerta é da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) e diz respeito a nova norma que permite que o desconto da tarifa destinada aos irrigantes seja utilizado por até 8 horas e 30 minutos por dia, de forma contínua ou dividida em até três períodos, desde que fora do horário de ponta, compreendido entre 17h e 21h30.
Com a mudança, o consumidor rural poderá escolher junto à concessionária de energia da Paraíba – Energisa – os horários mais adequados à sua atividade, podendo solicitar a alteração nas agências de atendimento ou pelo telefone 0800 083 0196. É necessário ter em mãos a fatura de energia para a qual deseja solicitar a mudança.
Segundo a consultora da Asplan, Michely Beserra, a mudança amplia a possibilidade de adequação do benefício à rotina de cada produtor. “É importante que os produtores conheçam essa nova regra e verifiquem qual distribuição do horário de desconto melhor atende às necessidades da propriedade. A Asplan, através da sua consultoria nesta área, está à disposição para orientar os associados nesse processo e ajudá-los a aproveitar corretamente esse benefício”, reforça.
A consultora Michely Beserra explica ao presidente da Asplan, José Inácio, as mudanças da norma
A consultora Michely Beserra está à disposição dos associados da Asplan para esclarecimentos e orientações
Posted on: 27/08/2026administrador