A Assembleia Legislativa da Paraíba não tem prerrogativa de alterar o texto da Reforma da Previdência Social que tramita no Congresso Nacional, através da PEC 287, mas, através da iniciativa do deputado estadual Jeová Campos (PSB), aprovada em plenário na sessão da última quarta-feira (15), vai dar uma contribuição importante nesse processo. E isso se dará através do Requerimento Nº 6599/2017, que a ALPB vai encaminhar aos integrantes da bancada federal paraibana, com sugestões de alterações na proposta que vai assegurar o ajuste fiscal, corrigir distorções históricas na seguridade social e ao mesmo tempo garantir que os trabalhadores não sejam tão penalizados.
“Entendemos que, para que haja seguramente o equilíbrio das contas da Previdência Social, se faz necessários várias mudanças na legislação que rege a matéria e é com base neste entendimento que estamos propondo aos legisladores do Congresso Nacional, que abracem as ideias que estamos propondo via ALPB”, afirma Jeová.
O documento contém cinco propostas. A primeira delas diz respeito a elevação da pena cominada no art. 168-A por apropriação indébita previdenciária, no seu mínimo e máximo, para reclusão de cinco a nove anos, quando o responsável legal da empresa retiver as contribuições dos segurados e contribuintes, devidamente arrecadadas e não repassadas no prazo legal, aumentando-se de 1/3 quando se tratar de apropriação indevida praticada por agente público. A elevação da pena visa intimidar e evitar a prática corriqueira da sonegação de contribuições previdenciárias e apropriação ilícita de recursos arrecadados e devidos ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). “O aumento da pena proposto se faz necessário uma vez que é público e notório os danos causados ao erário previdenciário, tanto por particulares, quanto por agentes públicos, gerando desequilíbrio financeiro no citado fundo”, destaca Jeová.
A Proposta 2 aborda a criminalização do não recolhimento, no prazo legal, das contribuições previdenciárias definidas no art. 22 e seguintes da lei Nº 8.212/91, tipificando como crime o não recolhimento das contribuições previdenciárias, definindo pena de 2 a 8 anos, com o aumento de pena de um a dois terços em caso de reincidência ou quando se tratar de agente público.
A Revogação do limite máximo do salário de contribuição, previsto no §5º do art. 28 da Lei nº 8.812/91 é o que sugere a Proposta 3 do documento, a partir da qual o segurado deve contribuir sobre a remuneração ou pro labore efetivamente recebido no mês.
A inserção de um dispositivo na Constituição Federal proibindo que a receita previdenciária receba a incidência da DRU – Desvinculação das Receitas da União constitui a Proposta 4. Hoje, explica Jeová, esses recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, nunca auditada como manda a Constituição Federal. A sugestão é vedar a incidência da DRU na receita da Seguridade Social.
A Proposta 5 sugere a instituição de um imposto sobre as grandes fortunas com destinação exclusiva ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). A medida visa o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial, garantindo a permanência e segurança do sistema de proteção social, executado pelo regime geral de previdência.
“Esperamos com essa iniciativa que os parlamentares federais entendam a gravidade do tema e deflagrem o competente processo legislativo para que as sugestões encaminhadas pela ALPB possam, efetivamente, contribuir para que a Reforma da Previdência, de fato, atente ao seu principal propósito que é o ajuste fiscal, sem prejuízo dos mais necessitados dela”, finaliza Jeová.