Paulo Freire estava certo quando disse que “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Referência na área, o pedagogo sabia que educação é uma ‘arma’ poderosa e transformadora de realidades. O deputado estadual Jeová Campos, que está em seu terceiro mandato parlamentar na ALPB, é prova viva dessa transformação através da Educação. De menino pobre no sertão paraibano, filho de agricultores, Jeová saiu da roça para vender alho na feira livre de Cajazeiras, conseguiu concluir os estudos, ingressar na universidade, concluir o curso de Direito e passar no concurso para professor da UFCG, mudando a realidade de sua vida. Mirando-se no próprio exemplo, o parlamentar é o autor do Projeto de Lei 2.320/2021, que institui o Selo “Escola de Excelência”, que tem o objetivo de incentivar melhorias na qualidade da Educação Básica pública e privada no Estado da Paraíba. O PL foi aprovado, por unanimidade, na sessão remota da ALPB, nesta terça-feira (13).
“A educação é a base de tudo. É através dela que um cidadão se torna mais crítico, tem mais oportunidades de emprego e pode melhorar a sua própria qualidade de vida e de outras pessoas. E a educação atua diretamente no desenvolvimento econômico, social e cultural de um povo, portanto, quanto mais as escolas estejam preparadas e os profissionais motivados, melhor se tornará a Educação”, afirma o parlamentar. O PL agora vai para sanção ou veto do governador João Azevedo.
De acordo com a proposta, o selo “Escola de Excelência” tanto é um reconhecimento ao profissional da educação, quanto aos alunos, e busca incentivar melhorias na qualidade da Educação Básica. São consideradas iniciativas necessárias à obtenção do selo as seguintes ações: evolução da qualidade do ensino do estabelecimento escolar ao longo das edições da avaliação oficial da educação básica, expressa por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), pela Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil), ou por outro indicador oficial adotado pelo Ministério da Educação. O incentivo à participação do corpo discente no Exame Nacional do Ensino Médio e a elaboração e execução de planos de gestão de projetos pedagógicos inovadores relativos a cada nível e modalidade de ensino são também condições para obtenção do selo, assim como a realização de projetos de gestão educacional com envolvimento comunitário e empresarial de forma a gerar melhorias nas instalações e equipamentos escolares.
Em seu Parágrafo único, o PL destaca que: Considera-se incentivo à participação do corpo discente no Exame Nacional do Ensino Médio o aumento percentual progressivo, a cada ano, do número de alunos que prestam as provas do referido exame. De acordo com o Artigo 3º do PL os interessados no recebimento do selo devem requerê-lo ao órgão competente designado pelo Poder Executivo Estadual, ao qual caberá avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a certificação do candidato. O recebimento do selo autoriza ao contemplado o uso publicitário da certificação e a certificação e, conseqüente, autorização de uso publicitário do selo possuirá validade por dois anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que o estabelecimento escolar mantenha ativas as iniciativas que geraram a certificação anterior, ou desenvolva novas ações para melhoria do ensino. Ainda de acordo com o PL, as despesas decorrentes da execução e outorga do selo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário