Sintur-JP não está pleiteando novo aumento das passagens apenas o respeito aos cálculos tarifários que definiu uma tarifa de R$ 3.30

A recomposição de preço da tarifa não afetaria população se Prefeitura

custeasse defasagem do preço das passagens de ônibus em vigor

 

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivos Urbanos de João Pessoa (Sintur-JP) esclarece que não está pleiteando novo aumento de passagens. O motivo da ação na Justiça, impetrada pelos dois consórcios que operam na capital, não é o de definir um novo valor da tarifa, mas, assegurar a cobrança do preço que foi calculado e aprovado pelo Conselho de Municipal de Mobilidade Urbana do órgão gestor que, no caso de João Pessoa, é a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob). O Sindicato alega que o prefeito Luciano Cartaxo desconsiderou os cálculos da Semob, reduziu a tarifa em R$ 0,10 e provocou um desequilíbrio no setor que já vinha operando com custos defasados.

O diretor executivo do Sintur-JP, Isaac Júnior, lembra que o valor da tarifa é baseado, exclusivamente, em cálculos técnicos, feitos a partir de um software que contabiliza as planilhas com os custos operacionais das empresas de transporte e os divide, proporcionalmente, pelos passageiros de ônibus que pagam seus deslocamentos. “O resultado dessa operação é então apresentado aos membros do Conselho de Transporte e Trânsito da Semob. Após análise das planilhas e definição do valor da tarifa, o Conselho encaminha para o prefeito da capital esse resultado para homologação”, explica Isaac.

No último reajuste, segundo Isaac, em janeiro passado, referente aos custos operacionais de 2016, os cálculos do Conselho apontaram a necessidade de uma tarifa de R$ 3.30, mas, por decisão própria, o prefeito Luciano Cartaxo reduziu esse valor em R$ 0,10, homologando um valor inferior ao definido pela Semob. “Essa redução, que desconsidera os cálculos tarifários, afetou o equilíbrio do sistema de transporte que ingressou na Justiça com um pedido de reconsideração do valor das passagens para que ela seja cobrada como foi calculada, ou seja, respeitando os custos operacionais”, reitera o diretor do Sintur-JP.

Ainda segundo Isaac, o prefeito ao reduzir o valor deveria ter custeado essa diferença. “Caso ele queira manter os R$ 3,20, pode custear essa diferença a menor em desconto nos impostos cobrados às empresas, a exemplo do ISS, cuja alíquota atual é de 5%. Se ele baixar para 2% cobre exatamente os R$ 0,10 que foi suprimido do valor da tarifa que deveria estar em vigor”, destaca Isaac.

No último dia 10, o desembargador João Benedito, do Tribunal de Justiça, acatou a ação dos consórcios e determinou que a tarifa de ônibus seja estipulada em    R$ 3,30. Ele deu um prazo de 10 dias para a Prefeitura implantar o novo valor, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa diária em caso de descumprimento da medida. A Procuradoria Geral da Prefeitura (PGM) de João Pessoa, por sua vez, ingressou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, contra decisão da Justiça da Paraíba. O STJ ainda não se manifestou.

Rolar para cima