Desde o último dia 09, data em que o presidente da República, Michel Temer assinou o decreto de regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais (Lei 13.340, de 28 de setembro de 2016), os clientes do Banco do Nordeste (BNB) passaram a ter condições especiais para liquidação ou renegociação de dívidas rurais. O decreto contempla dívidas contratadas até dezembro de 2011, com descontos que podem chegar a até 95% sobre o saldo devedor nos casos de liquidação.
A regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais, segundo o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, é uma excelente oportunidade para os produtores recuperarem sua capacidade produtiva. “Com as condições ofertadas pelo BNB, creio que muitos produtores que, até então, estavam sem a mínima capacidade de quitar ou renegociar seus débitos, poderão fazê-lo”, afirma Murilo.
Estima-se que cerca de 1,5 milhão de contratos poderão ser renegociados com base na Lei 13.340. Na Paraíba, esse universo atinge mais de 40 mil produtores que têm operações de crédito contratadas com o Banco do Nordeste até 2011. Os rebates, segundo divulgação da assessoria de imprensa do BNB, são de até 95% em casos de liquidação de operações de até R$ 15 mil no Semiárido, contratadas até 2006. Fora do Semiárido, os descontos sobre o saldo devedor atualizado são de até 85%. Para contratações realizadas de 2007 a 2011, as condições de liquidação incluem rebates de até 50% para empreendimentos localizados no perímetro semiárido e de até 40% nos projetos localizados fora dessa área.
As vantagens para os produtores que optem pela repactuação de suas dívidas, de acordo com comunicado do Banco, incluem um cronograma de amortização com vencimento da primeira parcela em 2021 e da última parcela em 30 de novembro de 2030, com processo simplificado de análise da dívida. Os encargos financeiros na renegociação da dívida variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a 5% ao ano, para grandes produtores.