O índice de adesão ao Cadastro Ambiental Rural no NE está muito baixo e prazo final é 05 de maio

No NE apenas 37,78% já regularizaram o Cadastro. Das 5,1 milhões de propriedades rurais do país, apenas 2,2 milhões fizeram o CAR até janeiro

 

Com pouco mais de dois meses para o fim do prazo de adesão, que expira no dia 5 de maio, muitos produtores ainda enfrentam dificuldades técnicas para aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) constatou que no Nordeste, os pequenos produtores rurais precisam superar obstáculos para cumprimento das exigências legais. Nos nove estados da região, o índice de adesão ao CAR, até agora, é de apenas 37,7%, o que é considerado muito baixo. Em todo o país, até janeiro, apenas 2,2 milhões de estabelecimentos, dos 5,1 milhões de propriedades rurais existentes, se cadastraram no CAR, segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), mas, destaca  que os micros e pequenos produtores, principalmente, estão enfrentando muitas dificuldades para realizar o cadastro. “Atribuo essa baixa adesão ao CAR, até agora, ao excesso de burocracia, ao sistema que fica frequentemente fora do ar, a exigência das escrituras e certidões também é uma barreira para os pequenos produtores, além do georeferenciamento que, normalmente, apresenta divergências e, no caso da Paraíba, ainda existe uma demora da Sudema em responder os protocolos”, afirma Murilo.

Ele lembra que a inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o produtor que não estiver cadastrado até maio deste ano perderá o direito a todos os benefícios para a consolidação de áreas da propriedade e, a partir de 2017, não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural e linhas de financiamento. “Ser processado por crime ambiental e pagar uma multa de R$ 5 mil por hectare, são outras penalidades do produtor que não fizer o registro no CAR”, explica o dirigente da Asplan.

Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.

A inscrição no CAR deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibiliza na internet programa próprio, bem como permite a consulta e acompanhamento da situação de regularização dos imóveis. Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), órgão integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR.

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