Uma nova Resolução do CONTRAN, de nº 664, de 18 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), que dispõe sobre transporte de carga de cana-de-açúcar mudou algumas regras em relação ao transporte da matéria-prima nas rodovias municipais, estaduais e federais. Pela nova regra, que entra em vigor no próximo dia 1º de Junho, continua obrigatório o lonamento em caminhões que transportem cana picada. Em relação a cana inteira, no entanto, não será mais necessário esse lonamento, apenas valerá o uso obrigatório de amarração de toda a carga, com cordas de um comprimento de entre 1,50 e 3,00 metros. As cordas deverão ter distância máxima entre elas de 1,50m, impedindo o derramamento da carga na via.
O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, comemorou a determinação que, segundo ele, atende a questão de aumentar a segurança do transporte e, ao mesmo tempo, não penaliza o produtor que teria que incorporar um gasto altíssimo com esse lonamento da cana. “Recebemos com muito alívio essa decisão do CONTRAN porque o envelopamento de um caminhão recairia na cadeia produtiva como um custo muito alto, além da questão da logística dessa operação, sendo quase impossível cumprir a determinação anterior integralmente”, destacou o presidente da Asplan.
Ainda segundo Murilo Paraíso essa determinação do CONTRAN se deveu, em muito, aos trabalhos das entidades de classe, a exemplo Feplana, Sindalcool e Sindaçúcar-PE, que fizeram chegar as autoridades do órgão argumentos e fatos que comprovavam que a resolução anterior comprometeria seriamente o setor que, atualmente, estima-se ter cerca de 23 mil gaiolas em circulação no país.