MP que cria Programa Emergencial de Acesso a Crédito deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados em sessão desta quarta-feira

A Medida Provisória nº 975, de 1º de junho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, deve ser apreciada nesta quarta-feira (08), pelos parlamentares. O relator da MP, o deputado paraibano, Efraim Filho (DEM), entregou seu parecer nessa terça-feira (07), com algumas mudanças feitas no texto original e a expectativa, segundo o parlamentar, é que a matéria seja apreciada em plenário ainda hoje devido a importância da iniciativa na atual conjuntura.

 

A MP institui o Programa com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19). “O principal foco desta iniciativa é a proteção de empregos e da renda.  Esse é um programa bastante ousado, que tem o desafio de fazer ‘linha de crédito’ virar dinheiro de verdade aplicado na vida real das empresas. Não haverá retomada econômica sem preservarmos empregos e empresas, por isso quebramos todas as travas para que o dinheiro realmente chegue na ponta, para valorizar quem produz no Brasil”, disse Efraim em entrevista para o jornal Estadão.

 

Ainda segundo o parlamentar paraibano, a expectativa é que o programa emergencial de acesso a crédito para empresas consiga destinar R$ 80 bilhões para micro, pequenas e médias empresas. Com uma garantia dada a essas operações de crédito de R$ 20 bilhões, a expectativa é que os bancos emprestem até quatro vezes esse valor.

 

O Programa é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões – estando, assim, destinado às pequenas e médias empresas. Em sua relatoria, o deputado Efraim Filho atestou que a MP atende os requisitos de constitucionalidade previstos no art. 62 da Constituição Federal, que os requisitos da urgência e da relevância constitucionalmente exigidos para a adoção da Medida Provisória estão devidamente cumpridos, que a matéria é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art.246 da Constituição Federal e que a Medida Provisória não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.

 

“Não há, portanto, qualquer óbice constitucional à sua admissão. Observamos, ainda, a juridicidade da matéria tratada na Medida Provisória, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola qualquer princípio geral do Direito e em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na Medida Provisória. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Portanto, somos pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 975, de 2020”, relatou Efraim em sua análise.

 

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, a MP é um alento que chega em muito boa hora. “É preciso lembrar que essa MP contempla vários setores da economia formal, inclusive, o produtor rural, o pequeno empreendedor, o comerciante, o lojista, donos de bares e restaurantes, enfim, vários segmentos da economia que geram empregos e renda e que estão enfrentando uma grave crise nesta pandemia e que só conseguirão se soerguer e manter os negócios se tiverem um aporte de recursos que minimizem esses prejuízos. Na realidade comparo essa iniciativa do Governo Federal a um respirador para um doente crônico de Covid. Se ele não tiver acesso ao equipamento, morrerá. Assim acontece com os negócios na atual conjuntura”, destaca o dirigente canavieiro, parabenizando o deputado Efraim pela relatoria e o presidente Jair Bolsonaro e sua equipe pela iniciativa da Medida Provisória.

 

A MP contempla produtores rurais Os recursos do Programa também são direcionados aos empreendedores O comércio também está contemplado na MP Deputado Efraim Filho foi o relator da MP Donos de bares e restaurantes também serão cintemplados

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