Medida Provisória que prorroga pagamento de dívidas do setor da agricultura é debatida no Senado

MP prorroga, até o final deste ano, o prazo para refinanciamento do crédito rural e também dos contratos para aquisição de caminhões e máquinas agrícolas

 

A Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) 707 realizou, no último dia 09, no Senado, a primeira audiência pública para debater a Medida Provisória, que prorroga, até o final deste ano, o prazo para refinanciamento do crédito rural e também dos contratos para aquisição de caminhões e máquinas agrícolas. A adesão dos bancos e outras instituições financeiras à renegociação de dívidas de agricultores da Região Nordeste foi o principal assunto debatido durante a audiência. De acordo com a Medida Provisória 707, a prorrogação do prazo para a cobrança sobre o crédito rural vai até 31 de dezembro deste ano. A MP beneficia, especialmente, os pequenos produtores do Nordeste, que perderam lavouras inteiras com a rigorosa seca iniciada em 2011.

“Essa renegociação é importante para o setor no sentido de corrigir as dívidas rurais que vem se arrastando há vários anos, como uma bola de neve que só faz crescer e deixar os produtores incapacitados de quitarem ou até mesmo renegociarem suas dívidas”, destaca o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.

Durante o debate, presidido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), agricultores e transportadores autônomos ressaltaram ainda a necessidade de regulamentação de critérios que possam dar maior segurança para que os dois setores enfrentem a crise econômica nacional e voltem a produzir. Uma das demandas foi a criação de linhas de crédito rural diferenciadas para as regiões semiáridas; especialmente, do Nordeste, que tem enfrentado grandes períodos de secas rigorosas.

A medida provisória também autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a refinanciar contratos para aquisição de caminhões, chassis, tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, tanques e carrocerias para caminhões novos e usados. O benefício é direcionado a pessoas físicas, empresas individuais, sociedades, associações e fundações cuja receita ou renda anual seja de até R$ 2,4 milhões.

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