Portaria diz respeito à inscrição de produtores rurais no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS. Decisão de alteração da Portaria foi publicada no DO, do último dia 28
O produtor rural canavieiro que não fizer sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS, até o dia 31 de julho, ficará impedido de receber o pagamento pela cana fornecida à indústria. Acontece que para efetivação da inscrição, os produtores precisam apresentar, entre outros documentos, uma declaração emitida pelos sindicatos que representam a categoria ou pela FAEPA. Com o objetivo de agilizar a emissão deste documento e atender de forma mais eficaz seus 2.800 associados, a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), solicitou a Secretaria de Estado da Receita que fosse alterada a portaria Nº 014/GSF, de 03 de março de 1998. O pleito foi atendido pelo governo, publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (28) e entrou em vigor na mesma data.
“A burocracia para efetivação da inscrição é grande e exige vários documentos, entre os quais, a declaração do Sindicato ou da Faepa, mas, com essa alteração na Portaria, a Asplan ou qualquer outra associação de classe passa a poder também emitir a declaração para seus associados, o que vai agilizar a inscrição já que o documento sai de imediato”, argumenta o contador da Asplan, Aderaldo Júnior. A alteração na Portaria, segundo Aderaldo, aconteceu no artigo 1º, inciso V, que passou a vigorar com a seguinte redação: comprovante de filiação por federação, associação ou sindicato da categoria. Ainda segundo o contador, após 31 de julho, as unidades industriais ficam impossibilitadas de procederem com o pagamento para o produtor que não estiver com a sua inscrição em dia.
Também para facilitar o processo de inscrição no ICMS-CCIMS, a Asplan montou um plantão para dar as devidas orientações ao produtor no sentido de facilitar todo o processo. “Todas as dúvidas em relação a esse procedimento determinado peloart. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 3 de março de 1998, que passou a vigorar com outra redação, e até o preenchimento do formulário, nos disponibilizamos neste plantão”, afirma a gerente administrativa da Asplan, Kiony Vieira. O plantão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio dia e das 13h às 17h, no primeiro andar do prédio sede da entidade, que fica na Rua Rodrigues de Aquino, 267, Centro. O serviço não tem nenhum ônus para o produtor associado.