Quase cinco anos após entrar em vigor, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) ainda não foi totalmente implementado. Organizações ambientais avaliam que, dos 14 pontos do novo código que elas consideram prioritários, apenas a inscrição de propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) tem funcionado de forma satisfatória e com providências de melhoramento em curso. Essa constatação foi feita a partir de um estudo feito pelo Observatório do Código Florestal e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), sobre a implementação do código entre 2012 a 2016. O relatório conclui que a implementação do código tem caminhado a passos lentos.
O Código Florestal foi sancionado em maio de 2012 e se constituiu na principal legislação que regula o uso do solo em imóveis rurais no Brasil. A lei estabelece normas sobre a proteção e exploração de florestas e outros tipos de vegetação e recursos hídricos em propriedades de produção pecuária e agrícola, além de parâmetros para a delimitação de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O código prevê ainda mecanismos de prevenção de incêndios florestais e instrumentos econômicos e financeiros para garantir a preservação da mata nativa.
De acordo com o código, o responsável por propriedade situada em área de preservação permanente deve manter e recompor a vegetação explorada. Os produtores devem executar o manejo do uso do solo e dos recursos hídricos de forma sustentável, respeitando os limites correspondentes a cada tipo de produção, propriedade e vegetação. A margem de área preservada varia de 20% a 80%, dependendo do bioma onde a propriedade está inserida. Os produtores devem ainda seguir as exigências de licenciamento e ser inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“O código é muito complexo, há muitas exigências que, em alguns casos, inviabiliza a produção, a questão da preservação precisa ser debatida não só sob o ponto de vista do índice de preservação, mas, também da qualidade da preservação e uso do solo, exigir uma reserva de área de 80% para preservação, parece exagerado, por exemplo”, analisa o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, (Asplan), Murilo Paraíso. Para ele, a legislação é um avanço no que diz respeito à regulamentação do uso do solo em imóveis rurais no Brasil, mas há exageros que precisam ser revistos para não inviabilizar a produção.
“O processo de implantação do cadastro é progressivo. A discussão do Código Florestal foi tão importante, tão intensa quanto a Constituinte, levou décadas. E dentro do possível, ele está sendo implementado de forma progressiva e evolutiva”, explica Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Outros setores, segundo Deusdará, que avançaram foram algumas iniciativas de incentivo à restauração de áreas degradadas e o aprimoramento de políticas de zoneamento econômico-ecológico (ZEE).
O relatório final do estudo do Observatório do Código Florestal e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) conclui que: “Apesar desses esforços, quase cinco anos se passaram e o desafio da efetiva implementação do novo código permanece. Entre lacunas legais, sistemas de informação incompletos, falta de transparência ativa e completa, burocracia conflitante, atrasos, indefinições de competências e, de certa forma, falta de prioridade na agenda política, o renovado Código Florestal requer mais atenção dos diversos atores, sejam eles governamentais ou da sociedade civil em geral”.
Com informações de Débora Brito – Repórter da Agência Brasil