Medida Provisória que deve ser sancionada pelo presidente Michel Temer, nesta terça-feira (14), reabre prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas rurais
É grande a expectativa da classe produtora nacional com a sanção da Medida Provisória 707/2015, que reabre prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas de produtores rurais que vivem em áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Isto porque, foi anunciado que o presidente da República em exercício, Michel Temer, deve sancionar a MP nesta terça-feira (14), às 16h, em solenidade no Palácio do Planalto. “Desde 1996, os produtores brasileiros não têm acenos do governo para quitação ou renegociação de dívidas e a MP reacende a esperança e abre novas possibilidades, tendo uma grande importância para o reequilíbrio do setor produtivo, permitindo a reinserção produtiva e econômica de milhares de produtores rurais”, explica o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.
O presidente da Asplan, Murilo Paraíso, lembra que os produtores brasileiros amargaram mais de 20 anos para poderem renegociar suas dívidas. “Desde a securitização, em 1996, até os dias atuais, os produtores não tiveram um aceno positivo do governo no sentido de possibilitar a renegociação das dívidas rurais ou até a quitação dos débitos, porque os poucos canais que se abriram nestas duas décadas para renegociação de débitos contemplaram apenas produtores da agricultura familiar e, assim mesmo, os muito pequenos, com dívidas até R$ 100 mil, deixando inadimplentes e sem acesso a créditos a grande maioria dos produtores do país”, destaca Murilo. O diretor da Asplan, José Inácio de Moraes, lembra ainda que a securitização de 1996 contemplou agricultores com débitos de até R$ 200 mil e que o Programa Especial de Ativos lançado em seguida ampliou esse teto, mas cobrando juros muito altos entre 8% e 10%. “Muita gente que renegociou suas dívidas com esses juros altos, não conseguiu honrar o compromisso e voltou a ficar inadimplente”, explica José Inácio, lembrando que nos 13 anos do governo do PT, só se abriu negociação para quem devia até R$ 100 mil, ou seja, os pequenos da agricultura familiar, deixando de fora a maior parte dos produtores do país. “Essa política equivocada só fez aumentar a dívida rural e enfraquecer o setor produtivo que não tinha condições de renegociar débitos que foram crescendo, com juros sobre juros, multas, etc, atingindo valores impossíveis de pagar”, destaca ele, lembrando que muitos produtores perderam suas propriedades para bancos e ainda ficaram inadimplentes. A MP amplia o prazo até 31 de dezembro de 2017 para os produtores rurais optarem pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas, incluindo aquelas acima de R$ 100 mil, independentemente da fonte de recursos. As medidas abrangem toda área de atuação da SUDENE, incluindo o Estado do Maranhão, o norte dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais e os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Em alguns casos, também estão contempladas operações de crédito rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO). A nova legislação suspende, durante esse período, o encaminhamento e a continuidade de execuções fiscais, os prazos processuais e a inscrição de operações inadimplentes na Dívida Ativa da União (DAU). Independentemente da data de formalização da renegociação, haverá carência até 2020, com o vencimento da 1ª parcela em 2021 e da última em 30 de novembro de 2030. |