Asplan faz alerta sobre agressão ao meio ambiente e desrespeito às áreas de Preservação Permanente na Paraíba

 

De acordo com o Código Florestal Brasileiro, são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Os produtores de cana da Paraíba estão em consonância ao que determina a Lei, inclusive, no que diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural, no entanto, enquanto os produtores respeitam o CFB,  invasores de terras ocupam, desordenadamente, APP’s que deveriam ser preservadas.

Para tratar desta problemática, a diretoria da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) está se reunindo com representantes dos órgãos ambientais e de fiscalização da legislação para buscar uma solução para essa questão, através da intensificação das fiscalizações nas propriedades invadidas, ao mesmo tempo em que quer debater formas de recuperar as áreas degradadas por essas ocupações ilegais. “O que está acontecendo hoje é que os donos das propriedades respeitam a legislação ambiental, cumprem o que determina a Lei e os invasores de terras simplesmente ocupam essa áreas e depredam o meio ambiente sem que nada ou quase nada se faça para corrigir isso, por isso, estamos convocando os órgãos competentes para colocar essa questão e cobrar uma providência, inclusive com a disposição de reflorestar as áreas degradadas”, afirma o presidente da Asplan, José Inácio de Morais.

Nesta segunda-feira (06), pela manhã, o dirigente canavieiro, junto com representantes da diretoria da Associação, se reuniu com o superintendente do IBAMA, Bartolomeu Amaral, para tratar deste assunto.  Segundo José Inácio, além do IBAMA outros órgãos, a exemplo da SUDEMA e Ministério Público Estadual e Federal serão contatados com o mesmo objetivo. “O produtor rural paraibano já está fazendo a sua parte, mas de nada adianta para o Meio Ambiente a gente cumprir a Lei e preservar as áreas de APP se outras pessoas, alheias a lida no campo, fazem o contrário. Os órgãos fiscalizadores precisam estar atentos a isso”, finalizou José Inácio.

O superintendente do IBAMA disse que vai se reunir com sua equipe de técnicos e realizar vistorias onde está ocorrendo esse desrespeito à lei de preservação das APP’s e, consequentemente, um crime ambiental. Segundo ele, se for constatada irregularidades o órgão vai intervir dentro de suas competências e exigir que não apenas as áreas de APP’s sejam desocupadas, mas, também revitalizadas.

O que diz a Lei sobre APP

São áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto, cuja largura mínima deverá ser:

– de 30 metros para os cursos d’água de até dez metros de largura;

– de 50 metros para os cursos d’água que tenham entre dez e 50 metros de largura;

– de cem metros para os cursos d’água que tenham entre 50 e 100 metros de largura;

– de 200 metros para os cursos d’água que tenham entre 200 e 600 metros de largura;

– de 500 metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.

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